Um dos desafios dos grandes centros urbanos é o crescimento desordenado, a falta de infraestrutura compromete a qualidade de vida das pessoas e a prestação de serviços básicos: água, luz, transporte, saúde. A cidade de Fortaleza não é diferente. Diante desse problema e da necessidade de estruturar a Capital cearense para receber jogos da Copa do Mundo de Futebol 2014, a política urbanística tem ficado em evidência.
Para o advogado Euro Aun Brasil, a estruturação vai depender da execução dos projetos traçados pelo Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Fortaleza no sentido de viabilizar obras de grande porte. Entre os exemplos estão alargamentos de ruas, construções de viadutos e metrôs, planejamento do trânsito e desapropriações de casas.
“Diante disso, a propriedade do fortalezense, geralmente de baixa renda, pode ter uma destinação específica, podendo ser suscetível de desapropriação ou mesmo de sua preservação, com a regulamentação da área habitada. Logo, vem a pergunta: como o Governo está agindo para preservar as moradias, face o novo enfoque urbanístico na cidade de Fortaleza?, questiona o advogado.
Euro Brasil afirma que uma das ações foi a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), regulamentadas pela Lei Complementar n° 062/2009 (Plano Diretor de Fortaleza). “As zonas são porções de território, podendo ser de propriedade pública ou privada, destinadas, prioritariamente, à promoção de regularização urbanística e fundiária dos assentamentos habitacionais de baixa renda existentes e ao desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social e de mercado popular nas áreas não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, estando sujeitas a critérios especiais de edificação, parcelamento, uso e ocupação do solo”.
De forma resumida têm o objetivo de eliminar a ocupação irregular, regularizar terrenos e delimitar área para moradia, sobretudo, conferindo infraestrutura para a população. Na visão de Euro Aun Brasil, a política deixa de ser repressiva e passa a ser preventiva. “Antes, tinha que desapropriar. Hoje, há o resguardo da área, contemplando os direitos sociais e ambientais porque o Estado tem o dever de atribuir função social”.
As características desses tipos de zonas são amplas, podem ser edificadas ou não e a ocupação precisa ser irregular como perto de rios, mangues, dunas e rodovias. “Quando não se pode construir na área, o procedimento correto seria a retirada dos imóveis sem direito à indenização. Se for uma área em que se pode construir, caso tenham que sair, os moradores dos imóveis registrados têm direito à indenização”, assegura Euro Aun Brasil.
O advogado considera que a medida contemplou os interesses do particular com os do Estado, abrangendo, principalmente, a população de baixa renda. “Não é só melhorar a via pública, a estrutura de hotéis, o direito à moradia precisa ser prioridade. A estrutura da cidade está sendo discutida em três tópicos: supremacia do interesse público sobre o privado, função social da propriedade e direito à moradia. As zonas têm enfoque urbanístico, ambiental, imobiliário e de saúde. A urbanização da cidade funciona melhor numa área regularizada e com estrutura de fios, telefone, água, esgoto e transporte”.
O coordenador do Planejamento Estratégico da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), Daniel Rodrigues, afirmou que as ZEIS não visam, apenas, a Copa de 2014, e sim a uma política de desenvolvimento urbano e habitacional permanente. “O objetivo é assegurar o direito à moradia, sobretudo, à população mais carente, trazendo também toda a infraestrutura necessária”.
Ele explicou que qualquer área de Fortaleza é passível de intervenção da Prefeitura Municipal para melhorar os serviços básicos e, consequentemente, a qualidade de vida da população. “Existem três tipos de ZEIS. O primeiro envolve assentamentos com infraestrutura precária; o segundo, conjuntos, mutirões e loteamentos irregulares; e o terceiro abrange terrenos que estão localizados em área estruturada, mas que não são utilizados ou subutilizados”.
Como exemplos de áreas do tipo 1, o coordenador citou o Pirambu, Serviluz e Lagamar e do tipo 3, a Praia do Futuro e Papicu. “No Pirambu, existem cerca de oito mil famílias e é preciso analisar cada caso para a regularização fundiária, que já está ocorrendo”.
Daniel Rodrigues disse que existem quatro formas para a regularização. 1°: se o terreno for da Prefeitura, ocorre a concessão; 2°: se for do Estado, é necessária a transferência do domínio para o município; 3°: caso seja da União, é preciso um convênio; e 4°: em se tratando de área particular, precisa do procedimento judicial (usucapião). “Em todo caso, as famílias estão sendo tratadas com dignidade. A permanência ou a saída está ocorrendo de forma organizada”, pontuou.
Com relação ao Lagamar, o coordenador explicou que a demora em incluí-lo como ZEIS se deu em razão da necessidade de estudo mais denso por ser uma área de risco e envolver questão ambiental.
Auxiliadora Araripe, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos do Lagamar, declarou que a comunidade realiza quinzenalmente, às sextas-feiras, reuniões para discutir a implementação do projeto, como a criação do comitê gestor do local. “A Prefeitura apresentou proposta, mas sugerimos algumas alterações, que estão em análise. Uma delas foi a alternância da presidência do comitê, que pelo decreto original seria, somente, da Habitafor, que teria o voto em caso de empate em uma discussão. Nossa sugestão foi de que a cada ano a presidência seja alternada com o comitê da comunidade”.
Ela disse, ainda, que técnicos da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) estiveram no Lagamar fazendo medições para a implantação do trem leve que passará pela comunidade.
O decreto que institui o comitê do Lagamar está sendo analisado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). O objetivo é verificar se o dispositivo está dentro da constitucionalidade.
Artigo publicado no jornal O Estado:
http://www.oestadoce.com.br/?acao=noticias&subacao=ler_noticia&cadernoID=16¬iciaID=32849